TIPOS DE CONTRIBUIÇÃO ESTADUAL
 

TIPOS DE TRIBUTAÇÃO ESTADUAL

Na tributação estadual existe o Simples Estadual ( ME e EPP ) e as empresas que são RPA( Regime Periódico de Apuração ).

As RPAs são empresas que apuram o ICMS mensal, conforme suas entradas e saídas com alíquotas prevista no RICMS/2000, que variam de 4 % a 25% dependendo do ramo, produtos e localização da empresa.

Simples Estadual

I - microempresa, é o contribuinte que:

a) realizar exclusivamente operações a consumidor ou prestações a usuário final;

b) auferir, durante o ano, vendas bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 ( Duzentos e Quarenta mil reais);

II - empresa de pequeno porte, é o contribuinte que:

a) realizar exclusivamente operações a consumidor ou prestações a usuário final;

b) auferir, durante o ano, vendas bruta superior ao valor de R$ 240.000,00 ( Duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 ( Dois milhões e quatrocentos mil reais).

Para os fins do disposto, considera-se vendas bruta o produto das vendas de mercadorias e de serviços de qualquer natureza, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Não se enquadra no conceito de microempresa ou empresa de pequeno porte previsto no artigo anterior:

I - a empresa:

a) constituída sob a forma de sociedade por ações;

b) em que o titular ou sócio seja pessoa jurídica ou, ainda, pessoa natural domiciliada no exterior;

c) em que o titular ou sócio participe do capital de outra empresa ou que já tenha participado de microempresa ou empresa de pequeno porte desenquadrada de ofício do regime por prática de infração fiscal, exceto após decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contado da data do desenquadramento.

d) que possua mais de um estabelecimento.

II - o contribuinte que exerça as seguintes atividades:

a) importação de produtos estrangeiros, exceto quando destinados à integração no ativo imobilizado ou a seu uso e consumo;

b) armazenamento ou depósito de mercadorias de terceiros;

c) as de caráter eventual ou provisório;

III - o contribuinte que tenha auferido, no ano imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00 ( Dois milhões e quatrocentos mil reais) ou, caso não tenha exercido atividade no período completo do ano, superior a um duodécimo desse valor multiplicado pela quantidade de meses ou fração de mês de atividade.

Cálculos do ICMS das MEs e EPPs

Ficam as micro-empresas isentas do ICMS, pagando apenas se existir diferencial de alíquota interestadual, ou seja, se fizer compras de mercadorias de fora do estado.

ICMS das EPPs:

Sobre o valor das vendas ou prestações realizadas no período por empresa de pequeno porte, será aplicada a tributação conforme tabela abaixo:

Venda bruta mensal

Tributação

Dedução

Até R$ 60.000,00
2,1526%
R$ 430,53
De R$ 60.000,01 até 100.000,00
3,1008%
R$ 999,44
Acima de R$ 100.000,01
4,0307%
R$ 1.929,34

Nas notas fiscais deverão constar:

- Colocar nos dados adicionais ou no corpo da nota fiscal: ICMS 2,1526% = R$ 100,00.

- “ Empresa Optante pelo Simples Paulista conf. Lei nº 10.086/98”
- “ Este documento não transfere crédito de ICMS”.

 

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