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10/02/2005 - Fisco fecha cerco a empresas e prepara operação “pente-fino”

Priscilla Negrão

A crise econômica já chegou ao caixa da Fazenda paulista, que para aumentar a arrecadação e diminuir a sonegação tem fechado o cerco sobre as micros e pequenas empresas, quase 60% dos contribuintes no estado.
É melhor ficar atento: a Fazenda prepara uma operação “pente-fino”, ainda este ano.
A operação vai retirar do sistema simplificado de tributação estadual, o Simples Paulista, todas as empresas que não estão de acordo com as premissas do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em São Paulo, diversas medidas têm sido tomadas de forma a preparar os contribuintes e levantar dados para saber quem deve ou não ser excluído.
A intensificação da fiscalização da obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a exclusão dos contribuintes que não entregarem a Declaração do Simples e a possível perda de eficácia da Inscrição Estadual de todos os contribuintes que não cumprirem as obrigações acessórias estaduais são alguns dos indicativos do que está por vir.
Inadimplentes serão excluídos
A Fazenda editou, no último dia 17, a portaria CAT31/04, que determinou que qualquer contribuinte que descumprisse os requisitos de adesão ao Simples, como o pagamento mensal do imposto, seria excluído automaticamente do sistema e seria transferido para o Regime de Apuração Periódica (RPA), de maneira retroativa, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2004.
De acordo com a Fiscosoft , a portaria inovou, pois a hipótese de exclusão pelo não-pagamento não estava prevista na Lei 10.086/98. “A Secretaria da Fazenda utilizou o termo ‘demais obrigações tributárias’, no artigo 13 dessa lei, para tomar a decisão”, diz a Fiscosoft.
Além dos inadimplentes, qualquer empresa do Simples que não fornecer nota fiscal ou não exigir na compra, assim as que tiverem escrituração irregular, podem ser excluída do regime.
“Arbitrariedade do Estado”
Para Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil , a medida é “absurda e uma arbitrariedade do Estado”, que trará perda de arrecadação e aumento da informalidade.
Ele explica que é diferente atrasar e sonegar. Sonegação é quando a empresa declara um valor abaixo do que deveria ou não declara. “Quando ele declara corretamente e não paga ou atrasa, não podemos considerar como sonegação”, diz.
Segundo ele, essa é uma forma de pressionar os contribuintes a entregarem suas declarações e pagarem o ICMS em dia, elevando a arrecadação. No entanto, nem a portaria nem a lei diz quanto tempo de atraso é permitido. “Cabe ao fiscal fazer a avaliação e ver se foi um atraso abusivo ou não”, alerta.
O que a Fazenda busca com todas essas medidas é “limpar” o cadastro do Simples, no qual suspeita-se que haja empresas que não atendem os requisitos se beneficiando de uma carga tributária menor. Existem em São Paulo cerca de 930 mil contribuintes, dos quais 464.931 são micros isentas de ICMS. Dúvidas e solicitação de legislação: <tributos@dci.com.br>.
Em 2003, a Receita fez a operação “limpeza” e excluiu 80 mil empresas do Simples Federal.

 
 
 

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