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28/04/2005 - Provedor de internet pode acessar o Simples

Sílvia Pimentel

Os provedores de acesso à internet tiveram o sinal verde da Receita Federal para optarem pelo Simples. A permissão para a adoção do regime simplificado para pagamento de tributos federais consta do Ato Declaratório Interpretativo nº 4/2005, publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial . Com a norma, o valor do faturamento passa a ser o único empecilho para o enquadramento dos provedores no regime: pela legislação, as empresas que têm a permissão para ingressar no Simples não podem ultrapassar R$ 1,2 milhão de faturamento anual. A Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet) estima a existência de cerca de 1,2 mil provedores de acesso no Brasil.
A justificativa da Receita para autorizar o ingresso dos provedores no Simples é o fato da atividade não demandar, diretamente, conhecimentos de analista de sistemas ou programador – atividades regulamentadas impedidas de adotar o regime de tributação.

De acordo com especialistas, a interpretação do Fisco sobre o assunto é importante porque muitas empresas do setor não se sentiam completamente seguras para adotar o Simples. E entre as que fizeram a opção, o maior receio era o de serem excluídas no futuro, como ocorreu nos últimos anos com diversas atividades. No ano passado, a Receita excluiu cerca de 90 mil empresas sob a alegação de que desempenhavam atividade regulamentada. Em 2003, foram expulsas do sistema perto de 80 mil, pelos mesmos motivos.

A consultora do Sebrae-Nacional, Helena Maria Pojo do Rego, explica que, na Lei do Simples (nº 9.317/96), não há vedação expressa ao enquadramento dos provedores de acesso à internet. "Ocorre que muitos temiam que o Fisco vinculasse a atividade a de analistas de sistema ou programadores", ressalta. A consultora comemorou a interpretação da Receita. "Quanto mais gente puder optar pelo Simples, melhor para o País."

A mesma opinião tem o consultor tributário da Pactum, Périsson Lopes de Andrade. "Com o ato, a própria Receita está admitindo que a atividade não demanda diretamente de um profissional com curso superior, podendo, portanto, ingressar no Simples", explica, ao lembrar da existência de decisões contrárias a esse entendimento nos Conselhos de Contribuintes.

Para o consultor, essas decisões terão de ser revistas e os provedores de acesso que foram excluídos do sistema poderão pleitear na esfera administrativa a devolução dos tributos pagos a maior enquanto estiveram em outro regime que não o Simples. "A interpretação é importante também porque abre novas discussões para a Receita rever a proibição imposta a outros segmentos que foram equiparados às atividades profissionais", completa. As empresas de jardinagem, por exemplo, foram equiparadas às firmas de arquitetura.

O advogado Bruno Fagundes Vianna, do escritório Remor Ribas Fagundes Amad Ciari, afirma que o ato declaratório é importante porque unifica o entendimento sobre a questão nas diversas regiões fiscais da Receita Federal. "Como havia divergências de interpretação, o ato declaratório deixa os provedores muito mais tranquilos", diz. Para o advogado, como a carga tributária tem sido decisiva na determinação do preço do serviço, a certeza de que a opção pelo Simples poderá ser feita sem receio, deixa os provedores mais seguros e com a certeza de que estarão concorrendo de igual para igual com outros provedores.

 
 
 

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